Todos os profissionais que, durante 2016, não registraram nenhuma transação imobiliária considerada suspeita de lavagem de dinheiro, ou seja, acima de R$ 100 mil e que tenha sido feita em espécie, em moeda estrangeira ou cujo pagamento tenha sido realizado com recursos de origens diversas.
O setor imobiliário foi incluído pela Lei nº 9.613/98 como setor obrigado a cumprir normas que visam prevenir a lavagem de dinheiro nesse ramo de atividade econômica. Este procedimento é obrigatório e quem não o fizer, estará sujeito a multa.
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI), instituídos pela Lei nº 6.530/78, são órgãos regulatórios que possuem a função de disciplinar e fiscalizar a profissão do corretor de imóveis, abrangendo a competência para regular os procedimentos a serem observados pelos Agentes Imobiliários no cumprimento das obrigações previstas nos artigos 10 e 11 da Lei de Lavagem (Lei nº 9.613/98).
A Declaração Inocorrência deverá ser elaborada no período de 1 a 31 de janeiro de 2017, através do Site do COFECI - https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/.